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Código Penal Militar [CPM] Empty Código Penal Militar [CPM]

Sex Ago 02, 2019 12:59 pm
Regulamento Disciplinar

1. Disposições Gerais:

ARTIGO 1.
As disposições desse regulamento abrangem todos os militares do corpo de praças aos oficiais generais.

ARTIGO 2.
As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao membro da corregedoria que as aplicar ou emitir. Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima. Compete ao membro da corregedoria, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.

ARTIGO 3.
O militar deve consideração, respeito e acatamento aos seus superiores hierárquicos.

ARTIGO 4.
As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, tratando-se da sua reeducação, organização do departamento e fortalecimento da disciplina e da justiça.

ARTIGO 5.
Os limites das punições disciplinares desse Código Penal deverão ser seguidos por todos os militares, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do Habbo ou por meio de grupos e chats oficiais.

2. Transgressões Disciplinares:

Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do militar.

Parágrafo único:

As transgressões disciplinares são classificadas em:
• Transgressões levíssimas – Advertência verbal;
• Transgressões leves – Apresentar-armas;
• Transgressões medianas – Advertência escrita;
• Transgressões graves – Rebaixamento;
• Transgressões gravíssimas – Demissão ou banimento;

São transgressões disciplinares consideradas levíssimas:

1 – Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos ou comandos;
2 – Desordem nos comandos estando ou não em atividade;
3 – Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;
4 – Não cumprir corretamente suas funções e com erros contínuos, em qualquer serviço ou instrução;
5 – Retirar-se da presença de superior hierárquico sem a devida licença ou ordem para o fazer;
6 – Linguagem e comunicação informal dentro dos quartos e grupos oficiais da FAB;
7 – Ausentar-se no centro da base por um período inferior a 15 segundos;
8 – Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick). Não se aplica aos soldados e cabos;  
9 – Ausentar-se do lado externo da base;
10 - Não anunciar sentido estando em comando principal ou anunciá-lo com atraso de +2 minutos;

São transgressões disciplinares consideradas leves:

1 – Ausentar-se no centro da base por período superior a 15 segundos;
2 – Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação;
3 – Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base (Não se aplica a soldados e cabos);
4 – Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;
5 – Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;
6 – Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;
7 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;
8 – Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;
9 – Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;
10 – Trocar de uniforme dentro da base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
11 – Desrespeitar qualquer militar dentro da base, estando ou não em atividade;
12 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura;
13 – Entrar nas salas/bases com uniforme, missão ou emblema incorreto ao da sua patente, mas COM referência à FAB;

São transgressões disciplinares consideradas medianas:

1 – Quando houver rejeição por parte do militar de qualquer punição de transgressões leves e levíssimas;
2 – Dirigir-se ou referir-se a um inferior e/ou superior hierárquico de modo desrespeitoso;
3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico;
4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro militar da FAB;
5 – Entrar nas salas/bases com efeitos, cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema SEM referência à FAB;
6 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;
7 – Não cumprir com regras impostas nos grupos da FAB, caso seja membro de um das atividades extras;
8 – Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;
9 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
10 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;
11 – Acusação de uma transgressão sem provas;
12 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;
13 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;
14 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;
15 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;
16 – Abandonar uma função extra sem o conhecimento do líder.

São transgressões disciplinares consideradas graves:

1 – Colar em algum treinamento teórico da FAB;
2 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os militares;
3 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão;
4 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;
5 – Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;
6 – Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes (nepotismo);
7 – Falsificação de treinamento;
8 – Abuso de poder;
9 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;
10 – Oferecer ou aceitar suborno;
11 – Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar a FAB e/ou os militares.

São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas:

1 – Quando houver rejeição por parte do militar de qualquer punição de transgressões graves e medianas;
2 – Compartilhar informações da FAB com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc;
3 – Envolver-se de forma direta ou indiretamente em outras organizações militares;
4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os militares;
5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;
6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a FAB (ataques, insultos, quebra de informações);
7 – Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da FAB;
8 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;
9 – Falsificação de cargo;
10 – Assédio;
11 – Atacar os quartos oficiais da FAB;
12 – Reunir militares e/ou ex-militares com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da FAB e/ou militares;
13 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na FAB;
14 – Baderna nos quartos ou localidades oficiais da FAB.
15- Plagiar a FAB.

Parágrafo único:

Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.

-Caso alguma regra ou irregularidade não estiver descrita neste documento procurar a CORREGEDORIA .

ATENÇÃO:

O militar autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular. Está devidamente proibido de punir sem que esteja na sala, evitar constrangimentos.


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